SCDP - Sistema de Concessão de Diárias e Passagens

O que é SCDP:
 
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) surgiu diante da necessidade de estabelecer um processo único que contemplasse todas as funcionalidades requeridas na concessão de diárias e passagens, das viagens nacionais e internacionais, a serviço da Administração Pública federal.
 
Criado com as funções de registro, planejamento, execução, controle e consultas, o SCDP tem como objetivo desburocratizar e simplificar o trabalho administrativo na elaboração do processo eletrônico e na geração de relatórios gerenciais de diárias e passagens, visando aumentar a eficiência e proporcionar maior agilidade na obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas previstas no ordenamento jurídico.
 
A obrigatoriedade da sua utilização foi instituída formalmente em 19 de novembro de 2007, pelo Decreto nº 6.258, que inclui o artigo 12-A ao Decreto nº 5.992, de 2006. A determinação contemplou os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelecendo que os órgãos teriam até o dia 31 de dezembro de 2008 para se adaptarem ao Sistema. Atualmente, outras instituições da administração pública federal indireta — empresas públicas — passaram a utilizar o Sistema em seus processos de diárias e passagens.
 
No ano de 2013, foi instalada uma nova versão do Sistema por necessidade de atualização tecnológica e alinhamento à política de uso de software livre para o desenvolvimento de sistemas do governo federal. A versão anterior foi descontinuada e utilizada apenas para prestação de contas e conclusão dos processos já em andamento.
 
Em 2014, o Sistema foi aperfeiçoado para contemplar o modelo de aquisição direta de passagens aéreas, permitindo efetuar a cotação, reserva, emissão e cancelamento de bilhetes adquiridos das companhias aéreas credenciadas, sem a intermediação de agências de turismo.
 
Manuais e Portaria:
 

Orientações:

Documentos: