A concessão de Auxílio Financeiro a Estudante, matriculado em um dos programas de pós-graduação stricto sensu beneficiários do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP, em viagens nacionais e internacionais para participação em atividades acadêmicas ou científicas está regulamentada pelas Portarias da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES nº 156 de 28 de novembro de 2014 e nº 132 de 18 de agosto de 2016.
Os processos de solicitação de auxílio financeiro a estudante devem ser cadastrados no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC e tramitar eletronicamente. Para tanto, seguem algumas orientações:
- O campo "Assunto do Processo" deve ser preenchido como "052.221 - DESPESA CORRENTE";
- O campo "Natureza do Processo" deve ser "OSTENSIVO";
- No campo “Assunto Detalhado” deve constar, para os casos de Auxílio Financeiro a Estudante, a seguinte redação: “Programa de Pós-Graduação: __________. Solicitação de Auxílio Financeiro à(ao) discente____________, com recurso PROAP, para participação no evento_____________ na cidade ____________ no período______________.”
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No campo “Assunto Detalhado” deve constar, para os casos de Estágio Doutoral (Edital 009/2024), a seguinte redação: “Programa de Pós-Graduação: __________. Solicitação de Auxílio Financeiro à(ao) discente____________, com recurso PROAP, Estágio Doutoral de Curta Duração no Brasil (EDITAL 009/2024), na cidade ____________ no período______________.”
- O formulário correspondente a cada solicitação encontra-se disponível para carregamento automático no SIPAC. Basta selecionar, conforme o caso, no campo "Tipo de Documento", um dos modelos disponíveis ("FORMULÁRIO AUXÍLIO FINANCEIRO NACIONAL A ESTUDANTE_RECURSO PROAP", "FORMULÁRIO AUXÍLIO FINANCEIRO INTERNACIONAL A ESTUDANTE_RECURSO PROAP ), em seguida deve-se marcar as opções "Escrever documento" e "Carregar modelo". No campo "Natureza do Documento", deve-se selecionar opção "RESTRITO" e a "Hipótese Legal" é "INFORMAÇÃO PESSOAL (Art. 31 da Lei n° 12.527/2011)". Deve-se preencher o formulário na íntegra e adicionar a assinatura SIPAC do(a) coordenador(a) do programa solicitante;
- O ofício e quaisquer outros documentos anexados ao processo que contenham informações pessoais também devem ser cadastrados como "RESTRITO";
- É necessário adicionar despacho, assinado pelo técnico ou coordenador do programa, informando "Declaro que é devida a despesa referida na folha ____ do presente processo ";
- Devem ser cadastrados como interessados no processo apenas o programa de pós-graduação solicitante e o discente/docente beneficiado;
- Os processo devem ser enviados para o Núcleo de Execução Orçamentária da PROPG (Código SIPAC 12.01.74.04). Processos enviados por e-mail ou para outras Unidades SIPAC podem não ser analisados;
- Os processos que não estiverem de acordo com as instruções supracitadas serão devolvidos às unidades solicitantes para ajustes;
- O programa solicitante é responsável por acompanhar a movimentação dos processos no SIPAC, devendo checar se houve devolução para ajuste ou indeferimento;
- Maiores orientações quanto ao cadastramento de processo em Link 01 e Link 02
Documentação:
Estágio Doutoral de Curta duração no Brasil, conforme aprovação no Edital 009/2024 – PRPPG/UFBA
- Ofício com assinatura SIPAC do(a) coordenador(a) do curso, solicitando o Auxílio do Estágio Doutoral de Curta duração no Brasil, conforme aprovação no Edital 009/2024 – PRPPG/UFBA .
- Formulário da PRPPG com assinatura SIPAC do coordenador do curso
- Comprovante de matrícula do semestre em curso
- Carta de aceite do supervisor da instituição de destino, referindo-se ao plano de trabalho e o período do estágio do estudante;
- Plano de trabalho com no máximo 3 (três) páginas descrevendo as atividades que serão desenvolvidas, justificando a necessidade do estágio, cronograma detalhado e uma previsão dos resultados formais que poderão ser obtidos;
Auxílio Financeiro Nacional
- Ofício com assinatura SIPAC do(a) coordenador(a) do curso, especificando a o evento/ curso/ revista, a sua relevância para o programa e os dados do(a) beneficiado(a).
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- Justificativa, no ofício, caso haja divergência entre a quantidade de dias necessários para a a realização da atividade e o número de auxílios concedidos.
- Formulário da PRPPG com assinatura SIPAC do coordenador do curso
- Comprovante de matrícula do semestre em curso
- Carta de aceite do trabalho (Evento no País)
- Tradução da Carta de Aceite do Trabalho quando em outro idioma (Evento no País)
- Planejamento de trabalho avalizado pelo professor orientador (Pesquisa de Campo)
- Comprovante de inscrição na disciplina ou curso (Participação em cursos ou disciplinas em outro PPG)
- Ofício do professor orientador justificando a importância da atividade para a pesquisa do(a) discente (Participação em cursos ou disciplinas em outro PPG)
- Cronograma e planejamento da disciplina ou curso (Participação em cursos ou disciplinas em outro PPG)
Observação: Nos casos em que a carta de aceite ou o comprovante de inscrição não contiverem o período da atividade, deve ser anexado o cronograma/programação.
Auxílio Financeiro Internacional (consultar valor diário por grupos de países de destino)
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Ofício com assinatura SIPAC do(a) coordenador(a) do curso, especificando a o evento/ curso/ revista, a sua relevância para o programa e os dados do(a) beneficiado(a).
- Justificativa, no ofício, caso haja divergência entre a quatidade de dias necessários para a realização da atividade e o número de auxílios concedidos
- Formulário da PRPPG com assinatura SIPAC do coordenador do curso
- Comprovante de Matrícula do semestre em curso
- Carta de aceite do trabalho
- Planejamento de trabalho avalizado pelo professor orientador (Pesquisa de Campo)
- Tradução da carta de aceite do trabalho quando em outro idioma
- Conversão da moeda (dólar para real) em PDF - Cotação do Banco Central
Observações:
- Todos os documentos que contenham dados pessoais do solicitante devem ser cadastrados como restritos;
- Para o cálculo do pagamento do auxílio financeiro diário, nacional e internacional, o último dia de atividade deve ser contado como meio (0,5);
- O (a) beneficiado(a) deverá fazer a prestação de contas para apresentar na Coordenação do Programa de Pós-Graduação. Modelo de Prestação de Contas;
- O Programa de Pós-Graduação deverá manter arquivados os documentos referentes à prestação de contas pelo período mínimo de cinco anos;
- As assinaturas dos documentos produzidos pela UFBA deverão ser as do SIPAC, não serão aceitas assinaturas digitalizadas em documentos como Ofício, Planejamento de trabalho e Formulário de solicitação.