Orientações para Utilização dos Recursos PROAP

Informamos que estão disponíveis para execução os recursos decorrentes do Termo de Cooperação celebrado entre a Universidade Federal da Bahia - UFBA e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. A soma dos recursos neste ano é de R$ 3.594.436,00 (Três milhões e quinhentos e noventa e quatro mil e quatrocentos e trinta e seis reais) distribuídos entre os diversos programas, conforme pode ser verificado no mapa de distribuição em anexo.
 
 Lembramos que a utilização dos recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP deve seguir, dentre outras normativas pertinentes, as orientações dispostas na Portaria n°156/2014, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (Capes), que regulamente o referido programa.
 

Orientações para execução dos recursos:

            1. O PROAP foi descentralizado em 07/06/2024, o que significa dizer que apenas as despesas e atividades realizadas a partir dessa data poderão ser cobertas por esse recurso. É importante ressaltar que tanto a data de realização da despesa como a de realização da atividade devem ser posteriores a essa data de descentralização;
 
            2.  Os processos de solicitação de auxílio financeiro a estudante e de reembolso de publicação/inscrição devem ser cadastrados no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC e tramitar eletronicamente. Para tanto, seguem algumas orientações: 
                     a) O campo "Assunto do Processo" deve ser preenchido como "052.221 - DESPESA CORRENTE";
                     b) O campo "Natureza do Processo" deve ser "OSTENSIVO";
                     c) No campo “Assunto Detalhado” deve constar, para os casos de Auxílio Financeiro a Estudante, a seguinte redação: “Programa de Pós-Graduação: __________. Solicitação de Auxílio Financeiro à(ao) discente____________, com recurso PROAP, para participação no evento_____________ na cidade ____________ no período______________.”
                    d)  No campo “Assunto Detalhado” deve constar, para os casos de Reembolso de Taxa de Inscrição, a seguinte redação: “Programa de Pós-Graduação: __________. Solicitação de Reembolso de Taxa de Inscrição à(ao) discente/docente____________, com recurso PROAP, para participação no evento ______________ na cidade ____________ no período______________.”
                    e)  No campo “Assunto Detalhado” deve constar, para os casos de Reembolso de Taxa de Publicação, a seguinte redação: “Programa de Pós-Graduação: __________. Solicitação de Reembolso de Taxa de Publicação à(ao) discente/docente____________, com recurso PROAP, para publicação do artigo _____________ no periódico______________."
                    f) O formulário correspondente a cada solicitação encontra-se disponível para carregamento automático no SIPAC. Basta selecionar, conforme o caso,  no campo "Tipo de Documento", um dos modelos disponíveis ("FORMULÁRIO AUXÍLIO FINANCEIRO NACIONAL A ESTUDANTE_RECURSO PROAP", "FORMULÁRIO AUXÍLIO FINANCEIRO INTERNACIONAL A ESTUDANTE_RECURSO PROAP  ou  "FORMULÁRIO PARA REEMBOLSO TAXA DE PUBLICAÇÃO/ INSCRIÇÃO - RECURSO PROAP"), em seguida deve-se marcar as opções "Escrever documento" e "Carregar modelo". No campo "Natureza do Documento", deve-se selecionar a opção "RESTRITO" e a "Hipótese Legal" é "INFORMAÇÃO PESSOAL (Art. 31 da Lei n° 12.527/2011)". Deve-se preencher o formulário na íntegra e adicionar a assinatura  SIPAC do(a) coordenador(a) do programa solicitante;
                    g)  A relação dos demais documentos componentes do processos encontra-se no sítio https://prppg.ufba.br/coordenacao-de-fomento , na aba "Núcleo de Execução Orçamentária". O ofício e quaisquer outros documentos anexados ao processo que contenham informações pessoais também devem ser cadastrados como "RESTRITO";
                    h) NÃO mais devem ser incluídos os documentos pessoais do beneficiado (documento de identidade e CPF);
                    i) É necessário adicionar despacho, assinado pelo técnico ou coordenador do programa, informando "Declaro que é devida a despesa referida na folha ____ do presente processo ";        
                    j)  Devem ser cadastrados como interessados no processo apenas o programa de pós-graduação solicitante e o discente/docente beneficiado; 
                    k)  Os processo devem ser enviados para o Núcleo de Execução Orçamentária da PROPG (Código SIPAC 12.01.74.04). Processos enviados por e-mail ou para outras Unidades SIPAC podem não ser analisados;                                    
                     l) Os processos que não estiverem de acordo com as instruções supracitadas serão devolvidos às unidades solicitantes para ajustes;
                   m) O programa solicitante é responsável por acompanhar a movimentação dos processos no SIPAC, devendo checar se houve devolução para ajuste ou indeferimento;
                    n) Maiores orientações quanto ao cadastramento de processo neste link                   
 
            3. Os manuais constantes no sítio https://prppg.ufba.br/manuais-fomento   serão atualizados nos próximos dias para contemplarem as modificações decorrentes da implantação do processo eletrônico de pagamento;
            4. As diárias e passagens devem ser solicitadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP (exceto para alunos, para os quais deve ser solicitado auxílio financeiro a estudante). As instruções estão disponíveis no sítio https://prppg.ufba.br/scdp#  Ressalta-se a necessidade de completar todos os dados cadastrais do proposto no sistema (o e-mail deve ser o do proposto, não o do programa). Como o sistema passou recentemente por mudança no fluxograma,  é necessário anexar a cotação e a reserva já na etapa do cadastramento e concluir a inserção das informações na etapa de reserva.
 

Empenhos:

  • Diária no país servidor - 2024NE000639
  • Diária no exterior servidor - 2024NE000640
  • Diária no país colaborador eventual - 2024NE000641
  • Passagem Nacional - 2024NE000644
  • Passagem Internacional - 2024NE000645
 
            5.  Para quaisquer dúvidas relacionadas a esses procedimentos e/ou documentos, basta acessar o sítio https://prppg.ufba.br/coordenacao-de-fomento, na aba do "Núcleo de Execução Orçamentária", enviar e-mail para finpropg@ufba.br ou entrar em contato através dos telefones (71)3283-9098 e (71)3283-7999. 
 
            6. No que tange à utilização dos recursos com compras, deve-se atentar para a necessidade de solicitar as aquisições de insumos e manutenções de equipamento preferencialmente nos meses de junho, julho e agosto, de forma que haja tempo hábil para o cumprimento dos trâmites e processos licitatórios. Para quaisquer dúvidas relacionadas a esses procedimentos e/ou documentos, basta acessar o sítio https://prppg.ufba.br/coordenacao-de-fomento, na aba do "Núcleo de Compras" ou enviar e-mail para: ncpg@ufba.br. Contato (71) 3283-7986.