O REITOR UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais,e considerando a Resolução no 01/2023, do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, que reitera o restabelecimento das atividades acadêmicas e administrativas em formato presencial e a suspensão das situações de excepcionalidade em decorrência da pandemia da COVID 19, e o artigo 6º da Portaria CAPES 90/2019, que versa: “A oferta de disciplinas esparsas a distância não caracteriza, per se, os cursos como a distância, pois as instituições de ensino podem introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos presenciais reconhecidos, a oferta de disciplinas que, em parte, utilizem método não presencial, com base na Lei no9.394, de 1.996”.
Data de Postagem:
segunda-feira, 17 Julho, 2023