Documentos necessários para utilização do recurso taxa de bancada pelo(a) bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES:
Auxílio para realização de atividades científico-acadêmicas:
- Ofício carimbado e assinado pelo(a) coordenador(a) do curso, especificando a atividade a ser desenvolvida, o seu período, local e o valor do auxílio estabelecido pela CAPES
- Formulário da PROPG assinado pelo(a) bolsista e carimbado e assinado pelo coordenador do curso
- Cópia do RG
- Cópia do CPF
- Ofício do(a) bolsista justificando a importância da atividade para a sua pesquisa
- Carta de aceite do trabalho (Participação em Evento)
- Tradução da Carta de Aceite do Trabalho quando em outro idioma (Participação em Evento)
- Planejamento de trabalho avalizado pelo professor orientador (Pesquisa de Campo)
- Comprovante de inscrição na disciplina ou curso (Participação em cursos ou disciplinas em outro PPG)
- Cronograma e planejamento da disciplina ou curso (Participação em cursos ou disciplinas em outro PPG)
Reembolso de taxa de publicação em periódicos científicos:
- Ofício carimbado e assinado pelo(a) coordenador(a) do curso, especificando a atividade a ser desenvolvida, o seu período, local e o valor do auxílio estabelecido pela CAPES
- Formulário da PROPG assinado pelo(a) bolsista e carimbado e assinado pelo coordenador do curso
- Cópia do RG
- Cópia do CPF
- Comprovante de pagamento (em nome do(a) bolsista) com a declaração de que a despesa é devida, assinatura e carimbo da coordenação do programa.
- Comprovante de submissão
- Tradução do comprovante de submissão quando em outro idioma
Observações:
- São considerados comprovantes de pagamento: fatura de cartão de crédito e demais comprovantes bancários. Em todos esses documentos devem constar a identificação da titularidade do pagante (que deve ser o (a) bolsista) e a do recebedor (instituição responsável pelo periódico).
- O valor a ser reembolsado corresponde ao valor exato desembolsado pelo (a) bolsista limitado ao valor da respectiva taxa de bancada (estabelecido pela CAPES)
- O (a) beneficiado(a) deverá fazer a prestação de contas para apresentar na Coordenação do Programa de Pós-Graduação conforme formulário constante no sítio da PROPG.
- O Programa de Pós-Graduação deverá manter arquivados os documentos referentes à prestação de contas pelo período mínimo de cinco anos.