Taxa de Bancada - PNPD

Documentos necessários para utilização do recurso taxa de bancada pelo(a) bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES:

 

Auxílio para realização de atividades científico-acadêmicas:

  • Ofício carimbado e assinado pelo(a) coordenador(a) do curso, especificando a atividade a ser desenvolvida, o seu período, local e o valor do auxílio estabelecido pela CAPES
  • Formulário da PROPG assinado pelo(a) bolsista e carimbado e assinado pelo coordenador do curso
  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF  
  • Ofício do(a) bolsista justificando a importância da atividade para a sua pesquisa
  • Carta de aceite do trabalho (Participação em Evento)
  • Tradução da Carta de Aceite do Trabalho quando em outro idioma (Participação em Evento)
  • Planejamento de trabalho avalizado pelo professor orientador (Pesquisa de Campo)
  • Comprovante de inscrição na disciplina ou curso (Participação em cursos ou disciplinas em outro PPG)
  • Cronograma e planejamento da disciplina ou curso (Participação em cursos ou disciplinas em outro PPG) 

 

Reembolso de taxa de publicação em periódicos científicos:

  • Ofício carimbado e assinado pelo(a) coordenador(a) do curso, especificando a atividade a ser desenvolvida, o seu período, local e o valor do auxílio estabelecido pela CAPES
  • Formulário da PROPG assinado pelo(a) bolsista e carimbado e assinado pelo coordenador do curso
  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF  
  • Comprovante de pagamento (em nome do(a) bolsista) com a declaração de que a despesa é devida, assinatura e carimbo da coordenação do programa.
  • Comprovante de submissão
  • Tradução do comprovante de submissão quando em outro idioma

Observações:

  • São considerados comprovantes de pagamento: fatura de cartão de crédito e demais comprovantes bancários. Em todos esses documentos devem constar a identificação da titularidade do pagante (que deve ser o (a) bolsista) e a do recebedor (instituição responsável pelo periódico).
  • O valor a ser reembolsado corresponde ao valor exato desembolsado pelo (a) bolsista limitado ao valor da respectiva taxa de bancada (estabelecido pela CAPES)
  • O (a) beneficiado(a) deverá fazer a prestação de contas para apresentar na Coordenação do Programa de Pós-Graduação conforme formulário constante no sítio da PROPG.
  • O Programa de Pós-Graduação deverá manter arquivados os documentos referentes à prestação de contas pelo período mínimo de cinco anos.