Reserva de Passagem

A escolha das passagens deve atender o princípio da economicidade, não sendo permitida a compra por critérios como escolha de aeroporto, cia aérea, classe de avião, etc.  A escolha da melhor tarifa deverá ser realizada considerando o horário e o período da participação do proposto no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os seguintes parâmetros:
 
A escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
Os horários de partida e de chegada do voo devem estar compreendidos no período entre 7 e 21h, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;
Em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em no mínimo 3 horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
Em viagens internacionais, em que a soma dos trechos da origem até o destino ultrapasse 8 horas, e que sejam realizadas no período noturno, o embarque, prioritariamente, deverá ocorrer com um dia de antecedência.
Os gastos com bagagem despachada pelo servidor ou pessoa a serviço da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional serão ressarcidos quando o afastamento se der por mais de 2 (dois) pernoites fora da sede, limitado a uma peça por pessoa, observadas as restrições de peso ou volume impostas pela companhia aérea, mediante comprovação nominal do pagamento. Nos casos de bilhetes que permitam o despacho de bagagem sem custo adicional, não há restrição quanto à duração da missão.
 
É obrigação do servidor ou pessoa a serviço da Administração observar as restrições de peso, dimensões e conteúdo de suas bagagens de mão, não sendo objeto de ressarcimento quaisquer custos incorridos pelo não atendimento às regras da companhia aérea.
 
ATENÇÃO: PCDP’s com bilhetes emitidos NUNCA devem ser canceladas.