Cadastro de Viagem

1- Perfis de Propostos Mais Utilizados

(Para ver todos os perfis, acesse o link)

 

O SCDP utiliza combinações entre Grupos e Tipos de Proposto para atender às diversas demandas de solicitações de viagens. Seguem as combinações mais utilizadas nas Propostas de Concessão de Diárias e Passagens da UFBA. O acesso aos demais perfis está disponível no link acima.

Servidor

 

 

  • Servidor/Servidor - Pessoa legalmente investida em cargo público, regido pela Lei nº 8112/90, cadastrado no SIGEPE e possui exercício no Órgão que cadastrará a viagem. Somente servidor do poder executivo federal. Obs.: Os servidores comissionados cedidos ou requisitados de outros Órgãos são considerados servidores do Órgão onde estão exercendo o cargo comissionado. Os servidores temporários também se enquadram nesse tipo de proposto.

  • Servidor/Convidado - Pessoa legalmente investida em cargo público, Regido pela Lei nº 8112/90, cadastrado no SIGEPE. Deve pertencer a outro Órgão do poder executivo federal. Ele viajará como convidado do Órgão que está cadastrando a viagem.

Não Servidor

  • Não Servidor/Colaborador Eventual - Pessoa que não possui vínculo com a Administração Pública. É o particular dotado de capacidade técnica específica que recebe a incumbência da execução de determinada atividade sob a permanente fiscalização do delegante, sem qualquer caráter empregatício (servidor/empregado público).

  • Não Servidor/outros - Pessoa que não possui CPF e não tem vínculo com a Administração Pública. Exemplo: estrangeiros sem CPF, indígenas sem CPF, etc.

SEPE - Servidor de Outro Poder ou Esfera

  • SEPE/Empregados Públicos - Agente público ocupante de emprego público na administração direta ou indireta. Abrange os empregados das autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. São os empregados públicos contratados nos termos da Lei 9.962/2000. Todos contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • SEPE/Servidor Judiciário - Para cadastrar as viagens dos Servidores do Poder Judiciário que viajarão pelo Órgão que está cadastrando a viagem. São ocupantes de cargo público.

  • SEPE/Servidor Legislativo - Para cadastrar as viagens dos Servidores do Poder Legislativo que viajarão pelo Órgão que está cadastrando a viagem. São ocupantes de cargo público.

  • SEPE/Servidor Estadual - Para cadastrar as viagens dos Servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo que viajarão pelo Órgão que está cadastrando a viagem. São ocupantes de cargo ou emprego público. Inclui os policiais civis.

  • SEPE/Servidor Distrital - Para cadastrar as viagens dos Servidores Públicos Distritais do Poder Executivo que viajarão pelo Órgão que está cadastrando a viagem. São ocupantes de cargo emprego público. Inclui os policiais civis.

  • SEPE/Municipal - Para cadastrar as viagens dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo que viajarão pelo Órgão que está cadastrando a viagem. São ocupantes de cargo ou emprego público.

ATENÇÃO: Quando se tratar de grupo SEPE é necessário informar o valor mensal do auxílio alimentação e do auxílio transporte percebidos por esse proposto. No caso de não recebimento do auxílio alimentação, o proposto deve preencher a declaração de não recebimento de auxílio alimentação e assinar.

 

2- Roteiros

 

As pessoas não viajam, mas afastam-se a serviço para cumprirem tarefas de interesse público. No momento da definição do roteiro do afastamento, é importante que o Solicitante de Viagem saiba como estruturar adequadamente a viagem, de acordo com a logística do deslocamento, considerando a dimensão territorial do país. Dessa forma, define as condições adequadas para o pagamento das diárias e do adicional de deslocamento.

Visando um modelo eficiente de gestão e facilidade na inclusão do roteiro, o SCDP disponibiliza quatro tipos de trechos, que são utilizados de acordo com a conveniência do usuário:

1) Trecho: Utilizado para os trajetos em que o Proposto recebe diárias ou adicional de deslocamento na localidade de destino, seja para atender uma missão ou para pernoitar. Além disso, é utilizado para os trechos em que há a troca de meio de transporte ou de companhia de transporte.

2) Permanência: Utilizado para os trajetos em que o Proposto possui afastamento a serviço submetido, na mesma localidade de destino, a percentuais diferenciados para concessão de diárias, isto é, parte do período recebe diária integral, parte recebe meia diária ou nenhuma diária.

3) Trânsito: Utilizado para os trajetos em que o Proposto não terá missão e nem ficará hospedado naquela localidade, está apenas de passagem por uma necessidade logística. O direito à diária existe, por isso a necessidade de indicar o percentual que será utilizado para o cálculo, mas não será paga pelo valor da localidade que o Proposto está de passagem, mas sim com o valor da localidade onde ocorre o pernoite ou missão.

4) Retorno: Utilizado para o trajeto em que o Proposto chega à sua sede de trabalho. O retorno é o dia da chegada à sua sede, não aquele em que ele inicia a sua volta.

Pode acontecer de a volta do Proposto iniciar em um dia e a chegada à sede acontecer no dia seguinte. Nesse caso, o pagamento da diária pela metade acontece no dia da chegada à sede, que é o dia de retorno, o que já está parametrizado no SCDP. A indicação do percentual de diária exigido pelo sistema refere-se ao dia que antecede a chegada à sede, o dia de partida de volta.

 

3- Documentos Componentes da PCDP

 

3.1 - Para Bancas de Qualificação e Defesa

  • Ofício de solicitação contendo o nome do proposto, quantidade de diárias a serem pagas, atividade a ser desenvolvida e o período. Caso não seja autorizado o pagamento de todas as diárias ou da passagem, deve-se, no ofício, apresentar a respectiva justificativa;
  • Cotação e reservas (geradas automaticamente pelo sistema na modalidade Compra Direta ou manuamente a partir do sistema da agência de viagens quando na modalidade agenciamento);
  • Currículo profissional ou lattes quando colaborador eventual ou outros*

      

3.2 - Para participação em eventos no país (apresentação de trabalho, conferências, colóquios, cursos): 

  • Ofício de solicitação contendo o nome do proposto, quantidade de diárias a serem pagas, atividade a ser desenvolvida e o período. Caso não seja autorizado o pagamento de todas as diárias ou da passagem, deve-se, no ofício, apresentar a respectiva justificativa;

  • Convite, carta de aceite ou comprovante de inscrição a depender do caso;

  • Programação/cronograma do evento;

  • Cotação e reservas (geradas automaticamente pelo sistema na modalidade Compra Direta ou manuamente a partir do sistema da agência de viagens quando na modalidade agenciamento);

  • Currículo profissional ou lattes quando colaborador eventual ou outros*

      *A participação de colaborador/outros em eventos com ônus para administração pública é restrita às atividades promovidas pelos programas de pós-graduação da UFBA

 

3.3-  Para Realização de Trabalho de Campo/Coleta de Dados

  • Ofício de solicitação contendo o nome do proposto, quantidade de diárias a serem pagas, atividade a ser desenvolvida e o período. Caso não seja autorizado o pagamento de todas as diárias ou da passagem, deve-se, no ofício, apresentar a respectiva justificativa;

  • Cronograma detalhado de atividades assinado;

  • Cotação e reservas (geradas automaticamente pelo sistema na modalidade Compra Direta ou manuamente a partir do sistema da agência de viagens quando na modalidade agenciamento);

 

3.4- Para Participação em Eventos no Exterior (apresentação de trabalho, conferências, colóquios, cursos):

  • Ofício de solicitação contendo o nome do proposto, quantidade de diárias a serem pagas, atividade a ser desenvolvida e o período. Caso não seja autorizado o pagamento de todas as diárias ou da passagem, deve-se, no ofício, apresentar a respectiva justificativa;

  • Convite, carta de aceite ou comprovante de inscrição a depender do caso;

  • Tradução do convite, carta de aceite ou comprovante de inscrição a depender do caso;

  • Programação/cronograma do evento;

  • Ata da reunião do colegiado aprovando a despesa;

  • Publicação do afastamento no Diário Oficial da União - DOU;

  • Passaporte (selecionar a opção visível na agência na hora de anexar no SCDP);

  • Cotação da passagem (enviar o pedido para o e-mail finpropg@ufba.br com as datas, local de origem, local de destino e nome completo do servidor). Em seguida anexar, no SCDP, o documento enviado pela agência de viagens como resposta. É necessário selecionar a opção visível na agência na hora de anexar no SCDP;

  • Cotação do seguro viagem (enviar o pedido para e-mail finpropg@ufba.br com as datas, local de origem, local de destino, nome completo do servidor e data de nascimento).Em seguida anexar, no SCDP, o documento enviado pela agência de viagens como resposta. É necessário selecionar a opção visível na agência na hora de anexar no SCDP. Ver Item 5- Seguro Viagem;

  • Documento, em formato PDF, com as seguintes informações: nome completo do proposto, CPF, endereço completo com CEP, e-mail, telefone com DDD, nome de uma pessoa com telefone/ DDD para casos de emergência. É necessário selecionar a opção visível na agência na hora de anexar no SCDP. Ver Item 5- Seguro Viagem;

  • Conversão do Banco Central em PDF (preencher o SCDP com a moeda Dólar e o valor do Dólar Comercial de Venda);

        *A participação em eventos no exterior com ônus para administração pública só é permitida para servidores da UFBA.

       * O período cadastrado na PCDP deve ser o constante no DOU.

 

4- Diárias e Adicional de Deslocamento

 

As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o proposto por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

O adicional de deslocamento é utilizado para indenizar o gasto do percurso até um local de embarque e do local de desembarque até o trabalho ou hospedagem. Além disso, o mesmo adicional de deslocamento recebido custeia os gastos do percurso semelhante na volta do Proposto à localidade de origem do trecho.

O adicional de deslocamento não está vinculado a meio de transporte, podendo ser pago em qualquer um deles, ocorrendo o enquadramento legal. Não é pago quando é usado o “Veículo Próprio”. Se usar o “Veículo Oficial” também não é pago.

 

5- Seguro Viagem 

 

É devida a contratação de seguro viagem para o servidor quando da realização de viagens internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos do governo responsáveis pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.

Para solicitação é necessário:

  1. Preencher a aba Serviços Correlatos no momento do Cadastramento da Viagem;
  2. Enviar um e-mail para finpropg@ufba.br com as datas, local de origem, local de destino e nome completo do proposto;
  3. Anexar, no SCDP, o documento enviado pela agência de viagens como resposta ao e-mail supracitado (é necessário selecionar a opção visível na agência na hora de anexar no SCDP);
  4. Anexar um documento, em formato PDF, com as seguintes informações: nome completo do proposto, CPF, endereço completo com CEP, e-mail, telefone com DDD, nome de uma pessoa com telefone/ DDD para casos de emergência (é necessário selecionar a opção visível na agência na hora de anexar no SCDP);
  5. Preencher a aba Serviços Correlatos no momento da Reserva de Passagem (Atenção que o valor a ser preenchido é o da Tarifa em BRL).
 

ATENÇÃO:

  1. Proposto de licença, em gozo de férias e/ou com prestação de contas pendentes não pode se afastar a serviço;

  2. Não deve ser feito cadastro de aluno no SCDP, para atender essa demanda consulte informações sobre auxílio financeiro a estudante

  3. De acordo com a legislação, o servidor se afasta de sua sede a serviço. O período do afastamento deve abranger os dias de deslocamento até o local de missão e de retorno à sede. Não inclui os dias que, por interesse do Proposto, ele permanece no destino, uma vez que não há mais serviço a realizar. Caso aconteça, também de acordo com a legislação, deve ser realizado sob responsabilidade do Proposto.

  4. O SCDP permite a criação de um afastamento para o mesmo Proposto, no mesmo período e destino, em órgãos diferentes, sendo que um órgão paga a diária e o outro paga a passagem, desde que sejam indicados o mesmo roteiro e horário do evento em ambas as instituições. Em nenhum dos roteiros poderá haver duplicidade de pagamento do mesmo tipo de despesa (diárias e passagens), nem mesmo o adicional de deslocamento.